Política de Avaliação de Ativos, Monitoramento e Cobrança

1. Objetivo

Estabelecer diretrizes e procedimentos da Almachar Capital para a avaliação e recomendação de ativos de crédito a serem adquiridos pelos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) em que atua como consultoria, aderente ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros, assegurando a qualidade da carteira, a mitigação de riscos e a conformidade com as regulamentações vigentes e em consonância com os respectivos regulamentos dos fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDC”).

2. Abrangência

Esta política aplica-se a todos que atuam na Almachar Capital envolvidos na prospecção, análise, avaliação e recomendação de ativos de crédito para os FIDCs, em especial aqueles atuando como consultores de crédito.

3. Diretrizes Gerais

  • Conformidade Regulatória: Assegurar que todos os ativos recomendados estejam em conformidade com as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da ANBIMA e demais órgãos reguladores no Brasil.
  • Segregação de Funções: Manter a independência entre as áreas de análise de crédito, compliance e gestão de riscos, conforme estabelecido no Código ANBIMA.
  • Transparência e Documentação: Garantir que todas as análises e recomendações sejam devidamente documentadas, permitindo rastreabilidade e auditoria.

4. Política de Risco dos Recebíveis

Estabelecer critérios técnicos para avaliação de empresas (cedentes) e recebíveis para aquisição por FIDCs, garantindo segurança e rentabilidade.

4.1. Avaliação da Empresa Cedente

  • Análise Cadastral: Verificação de documentos, CNPJ, rating.
  • Saúde Financeira: Análise de balanço, DRE, fluxo de caixa projetado.
  • Capacidade Operacional: Avaliação da capacidade de originar crédito.
  • Compliance Fiscal e Legal: Certidões negativas, histórico de contencioso.
  • Concentração de Sacados: Limite por sacado, setores e regiões.

4.2. Avaliação do Recebível

  • Documentação: Nota fiscal, contrato, comprovante de entrega.
  • Risco do Sacado: Score de crédito, análise de setor, histórico.
  • Natureza do Título: Duplicata, boleto, contrato parcelado etc.
  • Origem e Lastro: Validação do fato gerador e cessão legal.
  • Fluxo de Caixa: VPL do fluxo com desconto de risco e prazo.

4.3. Análise Jurídico-Contratual

  • Validade da Cessão: Conformidade com o Código Civil.
  • Notificação ao Sacado: Aceite formal.
  • Cláusulas Contratuais: Recompra, coobrigação e substituição.

5. Critérios de Avaliação de Ativos

  • Análise de Crédito: Avaliação da capacidade de pagamento do devedor, considerando indicadores financeiros, histórico de crédito e perspectivas futuras.
  • Garantias: Verificação da existência, suficiência e liquidez das garantias associadas aos ativos.
  • Documentação: Revisão de todos os documentos relacionados ao ativo, incluindo contratos, laudos de avaliação e registros públicos.
  • Rating de Crédito: Consideração das classificações de risco atribuídas por agências especializadas, quando disponíveis.
  • Concentração de Risco: Monitoramento dos limites de exposição por devedor, setor e região, conforme estabelecido nos regulamentos dos FIDCs.

6. Processo de Recomendação

  • Identificação de Oportunidades: Prospecção de ativos de crédito no mercado que atendam aos critérios estabelecidos.
  • Análise e Due Diligence: Realização de análise detalhada dos ativos, incluindo due diligence legal, financeira e operacional.
  • Elaboração de Relatórios:
    • Relatório Interno Detalhado: Documento abrangente que descreve todos os processos de análise realizados, incluindo os procedimentos a serem adotados em caso de inadimplência, conforme as características específicas dos ativos.
    • Relatório de Conclusão para o Gestor: Documento sucinto que apresenta a conclusão da análise, acompanhado do kit documental da empresa, sócios e ativos.
  • Submissão ao Gestor e Administrador Fiduciário: Envio dos relatórios para apreciação e decisão final por parte do gestor e do administrador fiduciário do FIDC.

7. Manual de Procedimentos Operacionais

7.1. Prospecção e Pré-Análise

Responsável: Executivos estruturadores e parceiros originadores da Almachar.

Atividades:

  • Identificar potenciais ativos de crédito no mercado.
  • Realizar uma pré-análise para verificar a aderência aos critérios básicos estabelecidos na política interna e o potencial de retorno ao FIDC.

7.2. Análise Detalhada

Responsável: Analista de Crédito

Atividades:

  • Coletar e revisar toda a documentação relacionada ao ativo.
  • Avaliar a capacidade de pagamento do devedor.
  • Verificar as garantias associadas.
  • Consultar ratings de crédito, quando disponíveis.

7.4. Due Diligence Contábil, Financeira e Tributária

Responsáveis: Analista Financeiro e Contador Especialista

Atividades:

  • Análise Contábil:
    • Revisar demonstrações contábeis dos últimos três anos (Balanço, DRE, DFC).
    • Verificar consistência dos registros contábeis e conformidade com normas brasileiras de contabilidade.
    • Identificar passivos ocultos e contingências.
  • Análise Financeira:
    • Avaliar liquidez, solvência e rentabilidade.
    • Analisar fluxo de caixa operacional e capacidade de geração de caixa.
    • Identificar tendências financeiras e possíveis riscos.
  • Análise Tributária:
    • Verificar a conformidade fiscal, incluindo cumprimento de obrigações acessórias.
    • Analisar eventuais passivos tributários e contingências fiscais.
    • Avaliar impacto de benefícios fiscais e regimes especiais.

8. Detalhamento Geral

8.A. Análise de Crédito

Objetivo: Avaliar a qualidade e a viabilidade dos ativos de crédito propostos para aquisição pelos FIDCs, garantindo alinhamento com a política de investimento e com o perfil de risco do fundo.

Processos:

  • Avaliação do Cedente e Devedor (e, quando couber, do Sacado):
    • Análise da capacidade financeira, histórico de crédito e reputação no mercado.
    • Verificação de restrições cadastrais e processos judiciais em andamento.
  • Análise dos Direitos Creditórios:
    • Exame da documentação que comprova existência e exigibilidade dos créditos.
    • Avaliação das garantias associadas e sua suficiência para cobertura do risco.
  • Classificação de Risco:
    • Atribuição de rating interno aos ativos, considerando fatores como prazo, valor, existência e tipo de garantia, seguros e histórico do devedor em outras cobranças.
  • Documentação:
    • Checklist interno conforme empresa, garantia e títulos.

8.B. Compliance

Objetivo: Assegurar que todas as atividades da Almachar Capital estejam em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como com as políticas internas.

Processos:

  • Monitoramento Regulatório: Acompanhamento contínuo das alterações na legislação e regulamentação aplicáveis aos FIDCs e à atividade de consultoria de crédito.
  • Revisão de Políticas e Procedimentos: Atualização periódica das políticas internas para refletir mudanças regulatórias e melhores práticas.
  • Treinamento e Conscientização: Capacitação contínua dos colaboradores sobre normas e procedimentos de compliance.
  • Auditorias Internas: Realização de auditorias periódicas para verificar aderência às políticas e identificar oportunidades de melhoria.

8.C. Gestão de Riscos

Objetivo: Identificar, avaliar, monitorar e mitigar os riscos associados às operações de crédito dos FIDCs, garantindo a segurança e a rentabilidade dos investimentos.

Processos:

  • Identificação de Riscos: Mapeamento dos riscos inerentes aos ativos de crédito (crédito, mercado, liquidez, operacionais).
  • Avaliação de Riscos: Utilização de modelos quantitativos e qualitativos para mensurar a exposição aos diversos tipos de risco.
  • Monitoramento Contínuo:
    • Acompanhamento regular de indicadores de risco e desempenho dos ativos cedidos.
    • Monitoramento da performance da carteira, identificando e mitigando riscos de inadimplência ou deterioração da qualidade dos ativos.
    • Transparência e comunicação com cotistas e CVM sobre eventos relevantes e alterações na carteira.
  • Mitigação de Riscos: Implementação de estratégias para reduzir a exposição, como diversificação de carteira e utilização de garantias.

8.D. Segregação de Funções

Os processos de análise de crédito, compliance e gestão de riscos ocorrem de forma independente, com pessoas diferentes:

  • Análise de Crédito: Responsável pela avaliação técnica dos ativos.
  • Compliance: Responsável por assegurar conformidade com normas e regulamentos.
  • Gestão de Riscos: Responsável por identificar e mitigar riscos das operações.

Cada função opera de forma independente, com estruturas e processos distintos. Na Almachar Capital pratica-se o conceito “above all”, reforçando a atuação ética e imparcial do administrador e seus diretores, alinhada às obrigações legais e éticas previstas no artigo 156 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76).

8.E. Elaboração de Relatórios

Responsável: Analista de Crédito

Atividades:

  • Relatório Interno Detalhado:
    • Compilar todas as informações e análises realizadas.
    • Descrever os procedimentos a serem adotados em caso de inadimplência, conforme características específicas dos ativos.
  • Relatório de Conclusão para o Gestor e Administrador do Fundo:
    • Apresentar a conclusão da análise utilizando a régua de consultoria:
      • Aprovado sem ressalvas
      • Aprovado com ressalvas
      • Reprovado
    • Resumir os principais pontos que embasaram o parecer, destacando aspectos positivos, ressalvas ou motivos de reprovação.
    • Anexar o kit documental da empresa, sócios e ativos.

8.F. Submissão e Aprovação

Responsável: Diretor de Análise de Crédito

Atividades:

  • Revisar os relatórios elaborados.
  • Garantir aderência à política de crédito e à assunção de risco.
  • Acompanhar o envio dos relatórios ao gestor e ao administrador fiduciário do FIDC.

8.G. Monitoramento Pós-Aquisição

Responsável: Analista de Riscos

Atividades:

  • Acompanhar o desempenho dos ativos adquiridos e de seus representantes legais.
  • Atualizar análises de crédito e garantias, conforme tipo de garantia.
  • Reportar quaisquer fatos relevantes ao gestor e ao administrador fiduciário.

9. Procedimentos de Cobrança em Caso de Inadimplência

9.A. Cobrança Realizada pela Consultoria

  • Notificação Formal: Envio de notificação ao devedor informando sobre a inadimplência e solicitando a regularização da dívida.
  • Negociação: Possibilidade de renegociação dos termos da dívida, visando quitação amigável.
  • Registro em Órgãos de Proteção ao Crédito: Em caso de ausência de acordo, o devedor pode ser inscrito em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa).
  • Reporte: Comunicação ao gestor, administrador e escritório jurídico para procedimentos judiciais cabíveis.

9.B. Cobranças Realizadas pelos Escritórios Jurídicos

Em casos de inadimplência, os procedimentos de cobrança e recuperação de bens ou acionamento de garantias devem seguir etapas definidas, respeitando a legislação, especialmente a Resolução CVM nº 175/2022 e o Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023).

  • Ação de Execução: Utilizada quando há título executivo extrajudicial (ex.: contrato com cláusula de confissão de dívida), permitindo cobrança direta.
  • Ação Monitória: Aplicável quando há prova escrita da dívida, mas sem título executivo (notas fiscais, contratos sem confissão de dívida).
  • Ações de Cobrança com Produção de Provas: Utilizadas na ausência de documentos que comprovem a dívida de forma inequívoca.

Procedimentos de Recuperação de Bens e Acionamento de Garantias

  • Garantias Reais:
    • Alienação Fiduciária: Possibilidade de busca e apreensão do bem dado em garantia (veículos, imóveis etc.) em caso de inadimplência.
    • Hipoteca e Penhor: Permitem penhora e leilão do bem para satisfação do crédito.
  • Garantias Pessoais:
    • Fiança e Aval: Possibilidade de acionar fiadores ou avalistas para quitação da dívida, inclusive durante recuperação judicial do devedor principal.
  • Execução Extrajudicial:
    • Com a Lei nº 14.711/2023, ampliou-se a possibilidade de execução extrajudicial de garantias, permitindo a retomada de bens móveis e imóveis sem ação judicial, desde que previsto em contrato e atendidos os requisitos legais.

10. Disposições Finais

Esta política será revisada anualmente ou sempre que houver alterações relevantes na legislação, na estrutura organizacional ou nos processos internos.

Em vigor a partir de: 27 de julho de 2025.

E-mail: assessoria@almachar.capital
Endereço: Av. Pres. Juscelino Kubisctcheck, 1455 – São Paulo – SP