Política de Avaliação de Ativos, Monitoramento e Cobrança
1. Objetivo
Estabelecer diretrizes e procedimentos da Almachar Capital para a avaliação e recomendação de ativos de crédito a serem adquiridos pelos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) em que atua como consultoria, aderente ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros, assegurando a qualidade da carteira, a mitigação de riscos e a conformidade com as regulamentações vigentes e em consonância com os respectivos regulamentos dos fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDC”).
2. Abrangência
Esta política aplica-se a todos que atuam na Almachar Capital envolvidos na prospecção, análise, avaliação e recomendação de ativos de crédito para os FIDCs, em especial aqueles atuando como consultores de crédito.
3. Diretrizes Gerais
- Conformidade Regulatória: Assegurar que todos os ativos recomendados estejam em conformidade com as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da ANBIMA e demais órgãos reguladores no Brasil.
- Segregação de Funções: Manter a independência entre as áreas de análise de crédito, compliance e gestão de riscos, conforme estabelecido no Código ANBIMA.
- Transparência e Documentação: Garantir que todas as análises e recomendações sejam devidamente documentadas, permitindo rastreabilidade e auditoria.
4. Política de Risco dos Recebíveis
Estabelecer critérios técnicos para avaliação de empresas (cedentes) e recebíveis para aquisição por FIDCs, garantindo segurança e rentabilidade.
4.1. Avaliação da Empresa Cedente
- Análise Cadastral: Verificação de documentos, CNPJ, rating.
- Saúde Financeira: Análise de balanço, DRE, fluxo de caixa projetado.
- Capacidade Operacional: Avaliação da capacidade de originar crédito.
- Compliance Fiscal e Legal: Certidões negativas, histórico de contencioso.
- Concentração de Sacados: Limite por sacado, setores e regiões.
4.2. Avaliação do Recebível
- Documentação: Nota fiscal, contrato, comprovante de entrega.
- Risco do Sacado: Score de crédito, análise de setor, histórico.
- Natureza do Título: Duplicata, boleto, contrato parcelado etc.
- Origem e Lastro: Validação do fato gerador e cessão legal.
- Fluxo de Caixa: VPL do fluxo com desconto de risco e prazo.
4.3. Análise Jurídico-Contratual
- Validade da Cessão: Conformidade com o Código Civil.
- Notificação ao Sacado: Aceite formal.
- Cláusulas Contratuais: Recompra, coobrigação e substituição.
5. Critérios de Avaliação de Ativos
- Análise de Crédito: Avaliação da capacidade de pagamento do devedor, considerando indicadores financeiros, histórico de crédito e perspectivas futuras.
- Garantias: Verificação da existência, suficiência e liquidez das garantias associadas aos ativos.
- Documentação: Revisão de todos os documentos relacionados ao ativo, incluindo contratos, laudos de avaliação e registros públicos.
- Rating de Crédito: Consideração das classificações de risco atribuídas por agências especializadas, quando disponíveis.
- Concentração de Risco: Monitoramento dos limites de exposição por devedor, setor e região, conforme estabelecido nos regulamentos dos FIDCs.
6. Processo de Recomendação
- Identificação de Oportunidades: Prospecção de ativos de crédito no mercado que atendam aos critérios estabelecidos.
- Análise e Due Diligence: Realização de análise detalhada dos ativos, incluindo due diligence legal, financeira e operacional.
-
Elaboração de Relatórios:
- Relatório Interno Detalhado: Documento abrangente que descreve todos os processos de análise realizados, incluindo os procedimentos a serem adotados em caso de inadimplência, conforme as características específicas dos ativos.
- Relatório de Conclusão para o Gestor: Documento sucinto que apresenta a conclusão da análise, acompanhado do kit documental da empresa, sócios e ativos.
- Submissão ao Gestor e Administrador Fiduciário: Envio dos relatórios para apreciação e decisão final por parte do gestor e do administrador fiduciário do FIDC.
7. Manual de Procedimentos Operacionais
7.1. Prospecção e Pré-Análise
Responsável: Executivos estruturadores e parceiros originadores da Almachar.
Atividades:
- Identificar potenciais ativos de crédito no mercado.
- Realizar uma pré-análise para verificar a aderência aos critérios básicos estabelecidos na política interna e o potencial de retorno ao FIDC.
7.2. Análise Detalhada
Responsável: Analista de Crédito
Atividades:
- Coletar e revisar toda a documentação relacionada ao ativo.
- Avaliar a capacidade de pagamento do devedor.
- Verificar as garantias associadas.
- Consultar ratings de crédito, quando disponíveis.
7.3. Due Diligence Legal & Compliance
Responsável: Equipe de Compliance e Jurídico
Atividades:
- Realizar due diligence legal e regulatória.
- Assegurar que não há conflitos de interesse.
- Verificar a conformidade com o regulamento do fundo.
7.4. Due Diligence Contábil, Financeira e Tributária
Responsáveis: Analista Financeiro e Contador Especialista
Atividades:
-
Análise Contábil:
- Revisar demonstrações contábeis dos últimos três anos (Balanço, DRE, DFC).
- Verificar consistência dos registros contábeis e conformidade com normas brasileiras de contabilidade.
- Identificar passivos ocultos e contingências.
-
Análise Financeira:
- Avaliar liquidez, solvência e rentabilidade.
- Analisar fluxo de caixa operacional e capacidade de geração de caixa.
- Identificar tendências financeiras e possíveis riscos.
-
Análise Tributária:
- Verificar a conformidade fiscal, incluindo cumprimento de obrigações acessórias.
- Analisar eventuais passivos tributários e contingências fiscais.
- Avaliar impacto de benefícios fiscais e regimes especiais.
8. Detalhamento Geral
8.A. Análise de Crédito
Objetivo: Avaliar a qualidade e a viabilidade dos ativos de crédito propostos para aquisição pelos FIDCs, garantindo alinhamento com a política de investimento e com o perfil de risco do fundo.
Processos:
-
Avaliação do Cedente e Devedor (e, quando couber, do Sacado):
- Análise da capacidade financeira, histórico de crédito e reputação no mercado.
- Verificação de restrições cadastrais e processos judiciais em andamento.
-
Análise dos Direitos Creditórios:
- Exame da documentação que comprova existência e exigibilidade dos créditos.
- Avaliação das garantias associadas e sua suficiência para cobertura do risco.
-
Classificação de Risco:
- Atribuição de rating interno aos ativos, considerando fatores como prazo, valor, existência e tipo de garantia, seguros e histórico do devedor em outras cobranças.
-
Documentação:
- Checklist interno conforme empresa, garantia e títulos.
8.B. Compliance
Objetivo: Assegurar que todas as atividades da Almachar Capital estejam em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como com as políticas internas.
Processos:
- Monitoramento Regulatório: Acompanhamento contínuo das alterações na legislação e regulamentação aplicáveis aos FIDCs e à atividade de consultoria de crédito.
- Revisão de Políticas e Procedimentos: Atualização periódica das políticas internas para refletir mudanças regulatórias e melhores práticas.
- Treinamento e Conscientização: Capacitação contínua dos colaboradores sobre normas e procedimentos de compliance.
- Auditorias Internas: Realização de auditorias periódicas para verificar aderência às políticas e identificar oportunidades de melhoria.
8.C. Gestão de Riscos
Objetivo: Identificar, avaliar, monitorar e mitigar os riscos associados às operações de crédito dos FIDCs, garantindo a segurança e a rentabilidade dos investimentos.
Processos:
- Identificação de Riscos: Mapeamento dos riscos inerentes aos ativos de crédito (crédito, mercado, liquidez, operacionais).
- Avaliação de Riscos: Utilização de modelos quantitativos e qualitativos para mensurar a exposição aos diversos tipos de risco.
-
Monitoramento Contínuo:
- Acompanhamento regular de indicadores de risco e desempenho dos ativos cedidos.
- Monitoramento da performance da carteira, identificando e mitigando riscos de inadimplência ou deterioração da qualidade dos ativos.
- Transparência e comunicação com cotistas e CVM sobre eventos relevantes e alterações na carteira.
- Mitigação de Riscos: Implementação de estratégias para reduzir a exposição, como diversificação de carteira e utilização de garantias.
8.D. Segregação de Funções
Os processos de análise de crédito, compliance e gestão de riscos ocorrem de forma independente, com pessoas diferentes:
- Análise de Crédito: Responsável pela avaliação técnica dos ativos.
- Compliance: Responsável por assegurar conformidade com normas e regulamentos.
- Gestão de Riscos: Responsável por identificar e mitigar riscos das operações.
Cada função opera de forma independente, com estruturas e processos distintos. Na Almachar Capital pratica-se o conceito “above all”, reforçando a atuação ética e imparcial do administrador e seus diretores, alinhada às obrigações legais e éticas previstas no artigo 156 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76).
8.E. Elaboração de Relatórios
Responsável: Analista de Crédito
Atividades:
-
Relatório Interno Detalhado:
- Compilar todas as informações e análises realizadas.
- Descrever os procedimentos a serem adotados em caso de inadimplência, conforme características específicas dos ativos.
-
Relatório de Conclusão para o Gestor e Administrador do Fundo:
-
Apresentar a conclusão da análise utilizando a régua de consultoria:
- Aprovado sem ressalvas
- Aprovado com ressalvas
- Reprovado
- Resumir os principais pontos que embasaram o parecer, destacando aspectos positivos, ressalvas ou motivos de reprovação.
- Anexar o kit documental da empresa, sócios e ativos.
-
Apresentar a conclusão da análise utilizando a régua de consultoria:
8.F. Submissão e Aprovação
Responsável: Diretor de Análise de Crédito
Atividades:
- Revisar os relatórios elaborados.
- Garantir aderência à política de crédito e à assunção de risco.
- Acompanhar o envio dos relatórios ao gestor e ao administrador fiduciário do FIDC.
8.G. Monitoramento Pós-Aquisição
Responsável: Analista de Riscos
Atividades:
- Acompanhar o desempenho dos ativos adquiridos e de seus representantes legais.
- Atualizar análises de crédito e garantias, conforme tipo de garantia.
- Reportar quaisquer fatos relevantes ao gestor e ao administrador fiduciário.
9. Procedimentos de Cobrança em Caso de Inadimplência
9.A. Cobrança Realizada pela Consultoria
- Notificação Formal: Envio de notificação ao devedor informando sobre a inadimplência e solicitando a regularização da dívida.
- Negociação: Possibilidade de renegociação dos termos da dívida, visando quitação amigável.
- Registro em Órgãos de Proteção ao Crédito: Em caso de ausência de acordo, o devedor pode ser inscrito em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa).
- Reporte: Comunicação ao gestor, administrador e escritório jurídico para procedimentos judiciais cabíveis.
9.B. Cobranças Realizadas pelos Escritórios Jurídicos
Em casos de inadimplência, os procedimentos de cobrança e recuperação de bens ou acionamento de garantias devem seguir etapas definidas, respeitando a legislação, especialmente a Resolução CVM nº 175/2022 e o Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023).
- Ação de Execução: Utilizada quando há título executivo extrajudicial (ex.: contrato com cláusula de confissão de dívida), permitindo cobrança direta.
- Ação Monitória: Aplicável quando há prova escrita da dívida, mas sem título executivo (notas fiscais, contratos sem confissão de dívida).
- Ações de Cobrança com Produção de Provas: Utilizadas na ausência de documentos que comprovem a dívida de forma inequívoca.
Procedimentos de Recuperação de Bens e Acionamento de Garantias
-
Garantias Reais:
- Alienação Fiduciária: Possibilidade de busca e apreensão do bem dado em garantia (veículos, imóveis etc.) em caso de inadimplência.
- Hipoteca e Penhor: Permitem penhora e leilão do bem para satisfação do crédito.
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Garantias Pessoais:
- Fiança e Aval: Possibilidade de acionar fiadores ou avalistas para quitação da dívida, inclusive durante recuperação judicial do devedor principal.
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Execução Extrajudicial:
- Com a Lei nº 14.711/2023, ampliou-se a possibilidade de execução extrajudicial de garantias, permitindo a retomada de bens móveis e imóveis sem ação judicial, desde que previsto em contrato e atendidos os requisitos legais.
10. Disposições Finais
Esta política será revisada anualmente ou sempre que houver alterações relevantes na legislação, na estrutura organizacional ou nos processos internos.
Em vigor a partir de: 27 de julho de 2025.
E-mail:
assessoria@almachar.capital
Endereço: Av. Pres. Juscelino Kubisctcheck, 1455 – São Paulo – SP