Política de Avaliação de Ativos, Monitoramento e Cobrança

1. Objetivo

Estabelecer as diretrizes, responsabilidades e práticas adotadas pela Almachar Capital para o gerenciamento do risco operacional, em conformidade com os princípios do COSO, o modelo das Três Linhas do IIA (Institute of Internal Auditors) e a legislação aplicável:

  • Resolução CVM nº 50/2021
  • Circular Bacen nº 3.978/2020
  • Resolução CMN nº 4.557/2017
  • Lei nº 9.613/1998 (PLD/FT)
  • Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

2. Escopo

Esta política aplica-se a todas as atividades e operações conduzidas pela Almachar Capital, enquanto consultora de crédito para FIDCs, abrangendo colaboradores, parceiros, sistemas e plataformas internas integradas ao ambiente institucional.

3. Estrutura de Governança e Modelo das Três Linhas

3.1. Primeira Linha – Execução e Controles Primários

Representada pelas áreas operacionais, analistas e consultores da Almachar Capital, responsáveis por:

  • Identificar riscos nos processos de rotina;
  • Mitigar falhas operacionais e aderir aos controles internos;
  • Reportar riscos e inconsistências ao Compliance e Riscos;
  • Executar processos de análise de crédito, verificação de lastros, diligência sobre cedentes e sacados;
  • Validar documentos regulatórios e de suporte às operações.

3.2. Segunda Linha – Compliance, Controles Internos e Riscos

Atribuições da Segunda Linha incluem:

  • Supervisão independente do ambiente de controles;
  • Garantir aderência às normas internas e regulatórias;
  • Conduzir revisões e auditorias internas periódicas;
  • Registrar eventos de risco operacional e tratativas;
  • Apoiar na resposta às não conformidades.

3.3. Terceira Linha – Auditoria Externa e Verificações Independentes

A Almachar Capital poderá contratar auditoria externa independente para avaliar a robustez dos controles internos, especialmente no contexto dos FIDCs assessorados.

4. Identificação, Avaliação e Resposta aos Riscos

4.1. Identificação

Realizada por meio do workflow interno, onde são registrados:

  • Falhas operacionais;
  • Alertas de conformidade;
  • Erros de processo ou documentação;
  • Vulnerabilidades tecnológicas;
  • Eventos relevantes envolvendo cedentes, sacados ou documentos.

4.2. Avaliação

Os riscos são classificados conforme impacto e frequência, utilizando matriz de riscos. São considerados riscos materiais:

  • Fraudes documentais;
  • Análise indevida de lastros;
  • Falhas nos registros em registradoras;
  • Uso de dados desatualizados;
  • Erros operacionais que afetem decisões de crédito;
  • Inconsistências em informações regulatórias.

4.3. Resposta

Para cada risco identificado, aplica-se uma das estratégias:

  • Mitigar: Implantar novos controles ou revisar processos.
  • Eliminar: Descontinuar atividades que representem risco.
  • Transferir: Utilizar terceiros qualificados ou seguros.
  • Aceitar: Com monitoramento reforçado, quando residual.

5. Integração com PLDFT, Anticorrupção e Qualidade

A Almachar Capital integra os processos de risco operacional com controles de PLDFT e Anticorrupção, garantindo uma estrutura única de compliance.

  • Toda transação com cedentes, sacados e investidores passa por diligência prévia, análise de integridade e validação de origem de recursos.
  • Monitoramento constante de práticas suspeitas com apoio de consultas a:
    • OFAC
    • União Europeia
    • Listas PEP
    • Receita Federal
    • Serasa / Bureaus
  • Sinais de fraude ou atividade ilícita são tratados como eventos críticos de risco operacional e reportados conforme política interna.

6. Sistema Interno de Monitoramento

O workflow interno da Almachar Capital centraliza todos os fluxos operacionais, permitindo:

  • Registro de eventos de risco por tipo e gravidade;
  • Acompanhamento de pendências e planos de ação;
  • Controle de acessos com trilhas de auditoria;
  • Integração com processos de compliance, crédito e KYC;
  • Versionamento de documentos e registros internos.

7. Disposições Finais

Esta política será revisada anualmente ou sempre que houver alterações relevantes na legislação, na estrutura organizacional ou nos processos internos.

Em vigor a partir de 27 de julho de 2025.

E-mail: assessoria@almachar.capital