Política KYC de Aquisição e Qualificação de Clientes

1. Finalidade

Estabelecer diretrizes, critérios e controles para aquisição, qualificação, manutenção e
renovação cadastral de clientes Pessoas Físicas (PF) e Jurídicas (PJ), observando as exigências
regulatórias da CVM, Bacen, LGPD e melhores práticas internacionais de integridade e prevenção
à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD/FT).

2. Referências Normativas

  • Resolução CVM nº 50/2021 – Regras de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo no mercado de valores mobiliários.
  • Circular Bacen nº 3.978/2020 – Política, procedimentos e controles internos de PLD/FT.
  • Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  • Recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF).
  • Princípios do Wolfsberg Group sobre due diligence em clientes institucionais.

3. Escopo de Aplicação

Esta política se aplica a todas as atividades da Almachar Capital que envolvam captação e
relacionamento com clientes, parceiros, investidores, empresas cedentes ou sacados em estruturas
de crédito ou recebíveis.

4. Processo de Cadastro Inicial

4.1. Pessoa Jurídica (Empresas Cedentes, Sacadas ou Parceiras)

  • Contrato social atualizado e alterações subsequentes (ou estatuto e atas).
  • CNPJ ativo e comprovante de inscrição estadual/municipal.
  • Certidão negativa de débitos federais, estaduais e municipais.
  • Dados bancários para cruzamento com origem dos recursos.
  • Balanços e DREs recentes (mínimo 12 meses), faturamento e relação de clientes/fornecedores relevantes.
  • Quadro societário completo (inclusive se envolver estruturas em cascata).
  • Identificação e qualificação dos sócios, diretores e procuradores com poderes (ver item 4.2).
  • Declaração de Beneficiário Final (UBO) e estrutura organizacional.
  • Declaração de origem dos recursos.
  • Declaração de veracidade de informações e anuência para uso de dados conforme LGPD.
  • Autorização para consulta em bureaus de crédito e registros públicos.

4.2. Pessoa Física (Investidores, Sócios ou Decisores)

  • RG e CPF válidos.
  • Comprovante de endereço recente (até 90 dias).
  • Declaração de Idoneidade.
  • Declaração sobre PEP (Pessoa Exposta Politicamente).
  • Comprovante de renda ou patrimônio, se aplicável.
  • Autorização para consulta a bases externas.

5. Due Diligence e Avaliação de Risco

  • Verificação de listas de sanções (OFAC, UE, ONU, Interpol, PEPs).
  • Consultas em bureaus de crédito (Serasa, Receita, Bacen Jud, registradoras).
  • Validação documental via OCR e assinatura digital com ICP-Brasil.
  • Checagem de histórico operacional e reputacional.
  • Atribuição de score de risco (Baixo, Médio ou Alto) e definição da periodicidade da revisão cadastral.

6. Registro e Guarda das Informações

  • Armazenamento seguro em ambiente de nuvem privado com redundância e controle
    de acesso baseado em perfil.
  • Criptografia de dados sensíveis e backup automático.
  • Indexação de dossiês digitais por cliente e rastreabilidade de atualizações.
  • Proteção conforme diretrizes da LGPD e normas da CVM/Bacen.

7. Revisão e Renovação Cadastral

  • Clientes de risco baixo: renovação cadastral obrigatória a cada 36 meses.
  • Clientes de risco médio: renovação cadastral obrigatória a cada 24 meses.
  • Clientes de risco alto ou PEP: renovação obrigatória anual (12 meses) ou em qualquer indício
    de alteração relevante.

7.1. Situações de Renovação Extraordinária

  • Alteração societária ou patrimonial significativa.
  • Ocorrência de inadimplemento ou inconsistência operacional.
  • Decisão estratégica ou regulatória.

8. Aprovação e Governança

  • Abertura de cadastro só é concluída após validação cruzada pela área de Compliance
    e aprovação da área técnica.
  • Toda a comunicação com o cliente se dá por plataformas controladas, sendo vedado o
    uso de dispositivos pessoais ou não monitorados.
  • Os dados e decisões ficam registrados no sistema com trilha de auditoria.
  • Compliance mantém registro atualizado e revisa semestralmente uma amostra representativa
    dos cadastros.

9. Treinamento Interno

Todos os colaboradores envolvidos com onboarding, compliance ou relacionamento
com clientes recebem treinamento anual obrigatório sobre:

  • Política de KYC.
  • PLD/FT.
  • Ética e integridade na qualificação de clientes.
  • LGPD e uso de dados sensíveis.

10. Checklist de Compliance e KYC – Almachar Capital

Este documento técnico representa o formulário eletrônico utilizado pela Almachar Capital no
sistema interno para avaliação de compliance, PLD/FT e due diligence cadastral de novos
clientes (PF e PJ). O processo atende à Circular Bacen nº 3.978/2020, Instrução CVM nº 617 e
às diretrizes do GAFI e do Wolfsberg Group.

ItemTipo de Campo / OpçõesObservações / Anexos
Tipo de ClienteSeleção: Pessoa Física / Pessoa Jurídica
Nome / Razão SocialTexto livre
CPF / CNPJTexto livre
Responsável pelo cadastro / análiseTexto livre
Data início do relacionamentoData
Status geral da atuação ComplianceSeleção: Em análise / Aprovado / Rejeitado / Pendência / Aprovado com alçada
Tem documentação pendente?Tag: Tudo entregue / PendenteVerificar checklist de documentação obrigatória
Risco atual atribuídoSeleção: Baixo / Médio / Alto
Periodicidade de Revisão CadastralSeleção automática conforme risco: 24m / 12m / 6m
Sócios / Representantes Legais identificados. Algum tema de risco?Sim / NãoSe sim, relatar e anexar evidências
Cliente possui sócios ocultos, trust ou estruturas complexas?Sim / NãoRelatar e anexar documentação
Foi identificado país de risco ou jurisdição offshore?Sim / NãoRelatar e anexar
Há vínculo com setores sensíveis (armas, cripto, etc.)?Sim / NãoRelatar
Beneficiário Final (UBO) identificado?Sim / Não / Não aplicávelRelatar e anexar
Consulta à Receita Federal e Bureaus?Sim / NãoRelatar se houver tema
Consulta à OFAC / ONU / Interpol?Sim / NãoRelatar se houver tema
Consulta à lista de PEPs e declaração assinada?Sim / NãoRelatar e anexar
Comprovante de endereço até 90 dias?Sim / NãoAnexar
Comprovante bancário válido?Sim / NãoAnexar
Origem dos recursos declarada?Sim / NãoRelatar
Documentos financeiros (faturamento, balanço)?Sim / NãoAnexar
CNAE compatível com atividade?Sim / NãoRelatar e anexar
Finalidade da operação declarada?Sim / NãoTag + Relatar
Há registro de processos judiciais ou fraudes?Sim / NãoRelatar e anexar
Documentação adicional exigida (Risco Médio+)?Sim / NãoDescrever e anexar
Necessidade de diligência aprofundada (EDD)?Sim / NãoJustificar

Em caso de investidor, adicionar as Declarações de investidor, Suitability e Termos específicos.

Documentação Válida Obrigatória – Pessoa Física

  • Documento de identidade com foto (RG/CNH/RNE/Passaporte).
  • CPF.
  • Comprovante de residência (últimos 90 dias).
  • Declaração de Idoneidade (no processo de cadastro).
  • Declaração de PEP (Pessoa Politicamente Exposta) (no processo de cadastro).

Documentação Válida Obrigatória – Pessoa Jurídica

  • Contrato social consolidado ou estatuto social.
  • Última alteração contratual.
  • Cartão CNPJ.
  • Comprovante de endereço comercial.
  • Identificação e documentos PF dos sócios e administradores.
  • Declaração de Beneficiário Final (UBO), se aplicável.
  • Procurações vigentes, se aplicável.
  • Declaração de idoneidade e não envolvimento em corrupção, PLD e crimes financeiros
    (no processo de cadastro).
  • Declaração de exposição a sanções internacionais (OFAC/ONU/UE)
    (no processo de cadastro).

Capítulo Específico para Relacionamento com Pessoas Politicamente Expostas (PEPs)

1. Conceito de PEP

Para os fins desta política, considera-se Pessoa Politicamente Exposta (PEP) qualquer pessoa
natural que desempenhe ou tenha desempenhado nos últimos 5 anos funções públicas relevantes
no Brasil ou no exterior, incluindo:

  • Chefes de Estado ou de Governo;
  • Parlamentares;
  • Membros do judiciário de cortes superiores;
  • Membros de conselhos de administração de estatais;
  • Executivos seniores de partidos políticos;
  • Familiares diretos (pais, cônjuges, filhos) e pessoas de relacionamento próximo (sócios,
    procuradores frequentes, beneficiários de estrutura patrimonial compartilhada).

Referência legal: Art. 9º da Instrução CVM 617/2019 e Art. 1º, §1º da Circular Bacen 3.978/2020.

2. Princípios da Política de Relacionamento com PEPs

A Almachar Capital adota uma abordagem de aceitação restrita e altamente controlada, que
inclui:

  • Análise aprofundada antes de início do relacionamento (due diligence aprimorada).
  • Aprovação expressa da alta administração.
  • Monitoramento contínuo reforçado do relacionamento e das operações vinculadas.

3. Procedimentos Práticos Adotados

3.1. Identificação e Registro

  • Todos os formulários de cadastro (PF e PJ) incluem a declaração formal de PEP
    (autodeclaração).
  • O Compliance realiza pesquisa em bases nacionais e internacionais (CVM, Bacen,
    Receita Federal, LexisNexis, OFAC, ONU, PEPCheck, entre outros).
  • O sistema interno registra flag de PEP vinculado ao cliente e marca como
    “Risco Elevado”.

3.2. Aprovação e Alçada

  • Relacionamento com PEPs requer aprovação da Sócia Administradora ou do Comitê de
    Riscos, conforme definido em Política de PLD/FT.
  • O dossiê do cliente deve conter justificativa de relacionamento e evidências de origem
    dos recursos.

3.3. Avaliação de Risco

Para toda PEP identificada, o Compliance realiza:

  • Avaliação da exposição pública e grau de influência.
  • Identificação de estrutura patrimonial e de beneficiário final (UBO).
  • Verificação de envolvimento em escândalos, investigações, sanções ou condenações.

4. Monitoramento Contínuo Reforçado

4.1. Operações Monitoradas

  • Qualquer operação de crédito com envolvimento de PEP, como cedente, sacado,
    investidor ou parceiro do FIDC, será monitorada com:
    • Avaliação de finalidade econômica;
    • Compatibilidade entre valor da operação e perfil financeiro do cliente;
    • Registro do racional de concessão de crédito em laudo técnico específico;
    • Checagem periódica da permanência da PEP em função pública ou mudança
      de perfil.

4.2. Ferramentas e Sistema Interno

  • A Almachar Capital opera com um sistema workflow próprio de compliance, onde:
    • A identificação de PEP aciona etapas adicionais obrigatórias;
    • Há controle de prazo de revisão cadastral semestral;
    • Alertas são emitidos automaticamente para transações fora do perfil esperado;
    • Logs e documentos são versionados e armazenados de forma segura, com
      backup e rastreabilidade de alterações.

5. Relatórios e Treinamento

  • Os casos de PEP são apresentados trimestralmente em relatório de Compliance à
    administração.
  • A política é revisada anualmente.
  • Treinamentos específicos sobre riscos e prevenção de relacionamento com PEPs são
    realizados com os times de crédito, compliance e atendimento.

11. Disposições Finais

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação e deverá ser revisada anualmente, ou
sempre que houver alteração relevante no ambiente regulatório ou no modelo de negócios da
Almachar Capital.

São Paulo, 27 de junho de 2025

Sarah Almachar Manetti
Sócia Administradora – Almachar Capital

E-mail:
assessoria@almachar.capital